Instrução Normativa GAB/CRE n° 048, DE 29 JULHO DE 2024
(DOE de 31.07.2024)
Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir do “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I -ANEXO 1 – TABELA DE RECEITAS:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
TIPO DE DARE |
|||||
1 |
3 |
5 |
6 |
7 |
8 |
||
5610 |
PARC. Dívida Ativa Tributária Custas Processuais |
X |
X |
II – ANEXO 4 – TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
5610 |
PARC. Dívida Ativa Tributária Custas Processuais |
001 |
2757-X |
8.835-8 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 29 de julho de 2024.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual