INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 053, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 14.08.2023)
Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 29 de 24 de julho de 2020, a qual “Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior quando não for exigido o pagamento do imposto, integral ou parcial, no desembaraço aduaneiro”.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Acresce o inciso V ao § 2°, e o § 4°, ao art. 1° da Instrução Normativa n° 29 de 24 de julho de 2020, com as seguintes redações:
“Art. 1° ………………………………………………….
……………………………………………………………..
- 2° ……………………………………………………….
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V – não apresentar o Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos.
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- 4° A verificação do atendimento da condição prevista no inciso V do § 2° deste artigo será realizada por servidor da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, mediante consulta ao sistema Visão Contribuinte 360°.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.
Porto Velho, 11 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual