INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 073, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 06.10.2023)
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I – os itens 46 e 47 à Parte 1 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”:
“46 – ESTORNO DE DÉBITO NA REMESSA SIMBÓLICA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA À EXPORTAÇÃO – DECRETO N° 12.988/2007, ART. 2°, § 17, I – CONDER.
Em caso de remessa simbólica de mercadorias para depósito ou armazém geral com fins de exportação, o contribuinte deverá estornar o débito de ICMS da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE DÉBITO REMESSA SIMBÓLICA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO – CONDER)
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO20000007
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO NA REMESSA SIMBÓLICA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO – CONDER COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO DÉBITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20000007 deverá ser somada ao campo09 – VL_ESTORNOS_DEB do registro E110.
47 – ESTORNO DE CRÉDITO NO RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA LOCALIZADA EM DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA À EXPORTAÇÃO – DECRETO N° 12.988/2007, ART. 2°, § 17, II – CONDER.
Em caso de retorno simbólico de mercadorias para fins de exportação, o contribuinte deverá estornar o crédito de ICMS da seguinte maneira:
C100 – Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidade ao documento fiscal)
C170 – Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.
C190 – Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.
C195 – Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex: ESTORNO DE CRÉDITO NO RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA LOCALIZADA EM DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA À EXPORTAÇÃO – CONDER
C197 – Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo da seguinte forma:
COD_AJ: RO50000002
DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE CRÉDITO NO RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA LOCALIZADA EM DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA À EXPORTAÇÃO – CONDER COD_ITEM: NÃO INFORMAR VL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO VL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO VL_OUTROS: NÃO INFORMAR |
A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO50000002 deverá ser somada ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.”
II – os códigos de ajuste abaixo à Tabela 5.3 da Parte 3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO20000007 | ESTORNO DE DÉBITO NA REMESSA SIMBÓLICA DE MERCADORIA PARA DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA A EXPORTAÇÃO – CONDER | 27/09/2023 | |
RO50000002 | ESTORNO DE CRÉDITO NO RETORNO SIMBÓLICO DE MERCADORIA LOCALIZADA EM DEPÓSITO OU ARMAZEM GERAL DESTINADA À EXPORTAÇÃO – CONDER | 27/09/2023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas em cada código de ajuste.
Porto Velho, 5 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS ALENCAR NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual