DOE de 21/03/2018
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de Dezembro de 2001;
DETERMINA
Art. 1° Fica instituído o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto n° 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais – SUARE.
Art. 2° As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1°.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa n° 029/2017/GAB/CRE.
Porto Velho, 20 de março de 2018.
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual