O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Legislação Tributária ao novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018,
DETERMINA
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa n° 007/2010/GAB/CRE, de 12 de julho de 2010:
I – o considerando:
“CONSIDERANDO a necessidade de instituir o modelo do Termo de Acordo previsto no item 13 da parte 2 do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018.”(NR);
II – o artigo 1°:
“Art. 1° Esta Instrução Normativa regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 13 da parte 2do Anexo IV do RICMS.”(NR);
III – a ementa constante no Termo de Acordo:
“TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA CONTRIBUINTE DO ICMS ADIANTE ESPECIFICADA PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO ITEM 13 DA PARTE 2 DO ANEXO IV DO RICMS/RO.”(NR);
IV – a cláusula primeira constante no Termo de Acordo:
“Cláusula Primeira – A ACORDANTE, na qualidade de contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia, declara optar pela utilização do regime alternativo de tributação previsto no item 13 da parte 2 do Anexo IV do RICMS, no fornecimento de alimentação e bebida em bares, restaurantes, hotéis e similares.”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 12 de março de 2019.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual