O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescidos, com a seguinte redação, os seguintes itens na Tabela II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
“
Cervejaria Louvada Rose Blanche Garrafa 355 7898958962425 2203.00.00 03.021.00 8,00 01/ 05/2020 Cervejaria Louvada Witbier Garrafa 500 7898958962265 2203.00.00 03.021.00 15,50 01/05/2020 Cervejaria Louvada German Pilsner Garrafa 355 7898958962258 2203.00.00 03.021.00 8,00 01/05/2020 Cervejaria Louvada Sour Laranja Garrafa 355 7898958962401 2203.00.00 03.021.00 8,00 01/05/2020 Cervejaria Louvada Sour Amora com Framboesa Garrafa 355 7898958962395 2203.00.00 03.021.00 8,00 01/05/2020 Cervejaria Louvada Vienna Garrafa 500 7898958962241 2203.00.00 03.021.00 15,50 01/05/2020 Casa Di Conti Moinho Real Puro Malte Garrafa 1000 7898295303578 2203.00.00 03.021.00 5,29 01/05/2020 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
Porto Velho, 22 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual