DOE de 17/09/2018
Estabelece normas e procedimentos para os serviços prestados por condutores de visitantes.
A Secretaria de Estado Do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § 1° do Art. 40 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e o Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual n° 14.247, de 29 de julho de 2002;
CONSIDERANDO as especificidades das Unidades de Conservação relacionadas com Povos e Comunidades Tradicionais e o Decreto Federal n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO o documento intitulado “Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação”, aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente n° 120, de 12 de abril de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade da visitação nas Unidades de Conservação Estaduais ser feita de maneira coerente e de acordo com os planos de manejo e nos instrumentos de gestão das unidades;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos necessários para a prestação de serviços por meio da condução de visitantes em Unidades de Conservação Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas e procedimentos para os serviços prestados por condutores de visitantes.
Art. 2° Para fins previstos nesta Instrução Normativa, entende-se por:
I – condutor de visitantes, ou meramente condutores: pessoa cadastrada pelo órgão gestor da unidade de conservação, que recebeu capacitação específica e que é responsável pela condução em segurança de grupos de visitantes, aos locais permitidos, desenvolvendo atividades interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de poder contribuir para o monitoramento dos impactos socioambientais nos sítios de visitação;
II – visitante: pessoa que se desloca para outras regiões com a finalidade de passar momentos de lazer, conhecer outras culturas, visitar lugares específicos que estão ausentes na região da residência habitual;
III – credenciamento de condutores: procedimento administrativo de cadastramento de condutores de visitantes, junto a Unidade de Conservação Estadual.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS RECOMENDAÇÕES
Art. 3° São estabelecidos como princípios:
I – a não obrigatoriedade da contratação do condutor;
II – que a contratação de condutores seja recomendada aos visitantes das unidades de conservação;
III – que o Plano de Manejo e/ou instrumento legal específico estabeleça os locais de visitação e as normas e regras específicas para a visitação na Unidade de Conservação (UC).
Parágrafo único. A recomendação de que trata o inciso II é especialmente indicada nos casos de:
I – visitantes com interesse em aprofundar e/ou adquirir conhecimentos sobre a unidade de conservação e seus atrativos específicos;
II – visitantes em atividade pedagógica;
III – visitantes crianças, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV – visitação em locais de difícil acesso, de ecossistema sensível e suscetível à degradação devido à presença humana ou que apresentem risco à segurança do visitante;
V – visitas em áreas de comunidades locais.
Art. 4° O órgão gestor, por meio das suas respectivas UCs, deve prover, de maneira clara aos visitantes, informações sobre as características socioambientais da área, os riscos inerentes às atividades a serem desenvolvidas na respectiva unidade, bem como às fragilidades do ambiente e normas específicas de cada sítio de visitação.
Art. 5° Deve ser assegurado que os condutores promovam a UC e seu potencial, que transmitam aos visitantes conhecimentos relacionados à função e objetivos da unidade visitada.
CAPÍTULO II
DOS CASOS ESPECIAIS
Art. 6° Em casos e situações específicas, em que a UC precise adotar estratégias de gestão para garantir a integridade do patrimônio natural e sociocultural da mesma, para garantir o bem-estar e a segurança dos visitantes e das comunidades residentes ou para visitação em ambientes que necessitam de proteção especial, a obrigatoriedade da contratação de condutores de visitantes poderá ser adotada.
§ 1° Quando houver a obrigatoriedade da contratação de condutores, esta norma deve estar contida no Plano de Manejo da unidade e/ou instrumento legal específico, considerando critérios objetivos e tecnicamente justificáveis.
§ 2° São exemplos de ambientes que necessitam de proteção especial: ambientes cavernícolas, sítios arqueológicos e paleontológicos, locais que apresentam espécies de interesse especial para a conservação ou para o uso sustentável e cultura das comunidades tradicionais.
§ 3° São exemplos de situações específicas: locais com alto índice de acidentes, atrativos que são visitados em horários diferentes do horário de funcionamento normal da unidade, locais que apresentam índices históricos de degradação, áreas de uso e residência de povos e comunidades locais, áreas em que existe concessão florestal.
CAPÍTULO III
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Art. 7° Será reconhecida e recomendada autorização de uso a prestação de serviço em Unidade de Conservação somente dos Condutores credenciados pelo órgão gestor, através da administração da UC.
§ 1° Para obter o credenciamento, é necessário que o condutor preencha o formulário (Anexo I) e apresente os seguintes pré-requisitos a administração da unidade:
I – tenha mais de 18 anos;
II – é desejável ensino médio completo;
III – cópia do RG e CPF;
IV – cópia do(s) certificado(s) de conclusão de curso de condutor, conforme os critérios dispostos no Capítulo V;
V – possua e garanta a utilização de equipamentos e vestimentas de segurança apropriados para condução e monitoramento de visitantes e demais atividades de campo em conformidade com norma específica da UC;
VI – tenha conhecimento e informações sobre os atrativos, acessos, atributos naturais e normas de visitação da UC;
VII – assinar e apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade (Anexo II).
§ 2° É desejável que os condutores devam ser moradores do interior ou do entorno da UC, de acordo com cada categoria de manejo.
§ 3° A autorização de uso poderá ser renovada a cada 2 (dois) anos, recebendo novo credenciamento mediante a realização de curso de reciclagem e prova, caso a administração da UC entenda como necessário e atenda aos encargos estabelecidos.
§ 4° Será aberto processo administrativo próprio, junto ao órgão gestor das UCs, para cada condutor de visitantes.
Art. 8° Nas UCs deverão ser observadas as seguintes recomendações com relação ao exercício da atividade dos condutores, sem prejuízo das especificidades e necessidades do local:
I – estabelecer mecanismos de reciclagem e avaliação periódica dos condutores cadastrados;
II – garantir que o desrespeito às normas da UC, aos visitantes ou à população local, deve levar à aplicação de punições, sem prejuízo das sanções legais;
III – garantir que eventuais punições devam acontecer de forma gradativa, comunicando as transgressões à gerência responsável;
IV – recomendar ou garantir a participação em cursos de atualização, bem como a participação em treinamentos e simulações de atendimento de primeiros socorros, incêndios, salvaguarda da vida humana, sobrevivência e salvatagem (florestas e rios);
V – prever a participação dos condutores de visitantes na elaboração dos Planos de Gerenciamento de Riscos e Acidentes da unidade.
Art. 9° Cada UC deverá realizar levantamento de condutores atuantes na área e criar um banco de dados contendo informações sobre estes profissionais, como: o ano de formação, capacitações e reciclagens realizadas, carga horária das capacitações, principais habilidades, histórico de atividades realizadas na UC, ocorrências de sinistros, entre outras informações pertinentes às necessidades de cada UC.
Art. 10. Após o cadastramento a UC deverá fornecer crachá aos condutores contendo foto 3×4, nome completo e data de vencimento do cadastro.
Parágrafo único. A credencial deverá ser utilizada pelo condutor durante todo tempo da prestação de serviço no interior da UC.
Art. 11. É vedada ao condutor a abertura de novas trilhas ou utilização de atalhos sem o consentimento da administração da UC.
Art. 12. Os condutores de visitantes deverão respeitar e divulgar todas as recomendações e normas de visitação em UC.
CAPÍTULO IV
DA CAPACITAÇÃO DO CONDUTOR
Art. 13. É recomendado que as UCs adotem os seguintes critérios quanto à formação dos condutores de visitantes locais:
I – ter recebido formação específica para o local de atuação;
II – o conteúdo mínimo necessário para a qualificação do profissional Condutor Ambiental terá por base o recomendado no Anexo III, assim como regulamentações específicas da órgão gestor da Unidade de Conservação Estaduais, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), dos Ministérios do Turismo (MTur), do Meio Ambiente (MMA) e da Educação (MEC);
III – deve ser estipulado um processo de qualificação que considere as necessidades das Unidades de Conservação, de acordo com as atividades desenvolvidas nas mesmas, podendo em alguns casos prever qualificações específicas;
IV – devem ser consideradas ainda as especificidades regionais, inclusive de baixa escolaridade nas regiões das unidades;
V – quando couber, devem ser desenvolvidas parcerias para capacitações específicas com instituições de ensino, clubes ou associações de esportes ou turismo de aventura, instituições militares, entre outros;
VI – ter realizado além das disciplinas, prova para obtenção do certificado de conclusão de curso.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 14. Constituem infrações disciplinares:
I – deixar de portar, em local visível, o crachá de identificação;
II – induzir o visitante ao erro;
III – descumprir qualquer dever profissional imposto pela legislação;
V – descumprir total ou parcialmente as normas da UC;
VI – facilitar, por qualquer meio, o exercício de outros condutores não cadastrados;
VII – praticar, no exercício da atividade profissional, ato que contrarie as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
VIII – praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção; e
IX – manter conduta e apresentação incompatível com o exercício da profissão.
Parágrafo único. Considera-se conduta incompatível com o exercício da profissão e falta grave, entre outras:
I – prática reiterada de jogo de azar, como tal definido em lei;
II – a incontinência pública escandalosa;
III – a embriaguez habitual;
IV – uso de drogas ilícitas ou entorpecentes; e
V – contrabando.
Art. 15. Cabe aos condutores as seguintes penalidades:
I – advertência; e
II – descredenciamento.
§ 1° A advertência será dada pela administração da UC quando o condutor de visitantes tiver infringido alguma alínea do Art. 19, após garantida ampla defesa. Ela poderá ser dada num total máximo de 3 (três).
§ 2° O descredenciamento será dado pela gerência responsável pelas UCs quando o condutor tiver sido penalizado com mais de 3 (três) advertências ou houver falta grave, após garantida ampla defesa. A falta grave será apurada pela administração da UC, que encaminhará relatório circunstanciado dos fatos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, em Goiânia, aos 14 de setembro de 2018.
HWASKAR FAGUNDES
Secretário de Estado
ANEXO I
Formulário de Identificação de Interessados na Atividade de Condução de Visitantes em Unidades de Conservação do Estado de Goiás
Sigla da Unidade de Conservação: _________________
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
Informações Gerais
Nome: ________________________________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/______ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
CPF: _____________________________ RG: ______________________________
Cidade e Estado onde nasceu: ________________________ Nacionalidade: ________
Endereço: _____________________________________________________________
______________________________________________________________________
Tel.: ( ) ______________ Cel.: ( ) ______________ Cel.: ( ) ______________
Empresa Empregadora: __________________________________________________
Faz parte de alguma associação? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________
Há quantos anos mora no município atual? ___________________________________
Desenvolve outras atividades ligadas ao Turismo? ( ) Não ( ) Sim Quais? _______
______________________________________________________________________
Quais os serviços prestados com maior freqüência dentro da unidade? _____________
______________________________________________________________________
Escolaridade
( ) 1° Grau Incompleto ( ) 2° Grau Incompleto ( ) Superior Incompleto
Qual? ______________________________________________________________
( ) 1° Grau Completo ( ) 2° Grau Completo ( ) Superior Completo
Qual? ______________________________________________________________
Especialização: ( ) Não ( ) Sim Qual? __________________________________
Idioma
Ótimo | Bom | Regular | Ruim | |
Inglês | ||||
Espanhol | ||||
Francês | ||||
Outro: ________________ |
Cursos de Capacitação Específicos
(Ex.: primeiros socorros, observação de fauna, idiomas, etc.)
1) Nome do curso: ______________________________________________________
Carga horária: ______ Ano de realização: ______ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora: _________________________________________
2) Nome do curso: ______________________________________________________
Carga horária: ______ Ano de realização: ______ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora: _________________________________________
3) Nome do curso: ______________________________________________________
Carga horária: ______ Ano de realização: ______ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora: _________________________________________
4) Nome do curso: ______________________________________________________
Carga horária: ______ Ano de realização: ______ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora: _________________________________________
5) Nome do curso: ______________________________________________________
Carga horária: ______ Ano de realização: ______ Possui certificado? ( ) Não ( ) Sim
Empresa/Instituição Organizadora: _________________________________________
Quais outros cursos você gostaria de fazer para melhorar seu trabalho de condutor?
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Renda Mensal
( ) 1 a 3 salários mínimos ( ) 4 a 7 salários mínimos
( ) 8 a 11 salários mínimos ( ) mais de 11 salários mínimos
Observações: ________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________, ____ de _____________________ de _________.
________________________________________
Assinatura do Condutor
Obs.: fica garantida a privacidade das informações prestadas pelo condutor, que não serão utilizadas ou divulgadas individualmente ou de forma que permita a identificação individual.
ANEXO II
Termo de Compromisso e Responsabilidade
Eu ___________________________________________________________________________ portador do RG n° __________________, CPF n° _________________________, Condutor Ambiental de Visitantes com atuação na Unidade de Conservação __________________________, declaro estar ciente sobre as normas e regras de conduta e visitação pública desta Unidade de Conservação e comprometo-me a cumpri-las enquanto estiver prestando serviço ou utilizando suas dependências para visitação.
Normas e regras a serem seguidas e respeitadas:
– As publicadas pelo órgão gestor da Unidade de Conservação;
– As previstas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação;
– As previstas no Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC (Lei Estadual n° 14.247, de 29 de julho de 2002);
– Bem como as normas aprovadas em plenária pelo Conselho Gestor da Unidade de Conservação.
Além disso, comprometo-me a tratar com respeito todos visitantes, a orientá-los quanto as regras e normas de visitação, a tratar com respeito e não destratar membros da população local, a tratar com profissionalismo meus colegas Condutores, a respeitar a autoridade dos servidores em atividade na UC, contribuir para conservação dos atributos naturais da UC e valorizar ao máximo a experiência do visitante na UC, com o intuito de sensibilizá-lo para as questões ambientais.
Durante a atividade de condução de visitantes serei responsável pela segurança de todos os presentes, inclusive a minha, assegurando o uso de equipamentos de proteção e adotando medidas que mantenham a integridade dos atributos e atrativos naturais da UC.
Estou ciente de que se desrespeitar as normas estabelecidas estarei sujeito as sanções penais previstas nesta Instrução Normativa e em outros instrumentos legais publicados pelo órgão gestor da UC.
Este termo de responsabilidade e compromisso é anexo ao meu cadastro de condutor de visitantes junto ao órgão gestor da UC.
Assinatura
(Cidade) (Data)
ANEXO III
Conteúdo Mínimo Desejável
Tema I
Meio Ambiente e Cultural (ênfase na UC) |
Tema II
Trabalho do Condutor |
Tema III
Segurança e Equipamentos |
A – História e Geografia Regional; B – Ambiente da UC; C – Turismo e Sustentabilidade; D – Legislação Pertinente. |
A – Técnicas de condução; B – Atividade de Interpretação Ambiental; C – Monitoramento de Impactos; D – Ética, Apresentação Pessoal e Relações Inter Pessoais. |
A – Primeiros Socorros / Resgate / Combate a Incêndios; B – Sexualidade / DST / Drogas. |
Obs.: todos os temas deverão ser abordados com ênfase em atividades práticas.