DOM de 28/12/2017
Altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB-SEFIN N° 02, de 27 de abril de 2016, que adota critérios para instrução de processos objetos de Procedimentos Tributários de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do art. 43, da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 166, da Lei n° 5.040/75-CTM, combinado com o art. 418 do RCTM, aprovado pelo Decreto n° 1786, de 15 de junho de 2015, com as alterações inseridas pelo Decreto n° 918, de 05 de abril de 2016, visando dar maior segurança jurídica às decisões administrativas;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°, § 4°, inciso VI, da Instrução Normativa GAB-SEFIN n° 02, de 27 abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 4° (…)
VI – Certidão atualizada de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, em nome da entidade Requerente ou nos casos em que os imóveis pertençam a bairros em situação irregular de sua aprovação junto ao Município de Goiânia, deverá apresentar como comprovante da propriedade a cessão de direitos, compromisso de compra e venda, auto de imissão na posse ou documento equivalente, em nome da entidade Requerente.
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 27 dias do mês de dezembro de 2017.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças