O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1° Altera o artigo 3° da Instrução Normativa n° 001/2018/GAB/SEMFAZ, de 08 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°…………………………………………….
………………………………………………………
VII – Documento de Arrecadação Municipal (DAM) devidamente quitado, relativo à guia avulsa com o valor reconhecido como devido pelo contribuinte para a defesa administrativa; (NR)”.
Art. 2° Acresce o inciso VIII ao artigo 3° da Instrução Normativa n° 001/2018/GAB/SEMFAZ, de 08 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 3°……………………………………………..
………………………………………………………
VIII – Taxa de Abertura de Processo (original) quitada (AC)”.
Art. 3° Fica alterado o formulário de requerimento de revisão de IPTU constante do Anexo I da Instrução Normativa n° 001/2018/GAB/SEMFAZ, de 08 de janeiro de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO – Anexo I da Instrução Normativa n° 002/2020/GAB/SEMFAZ
REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO – IPTU
Imo. Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda (SEMFAZ):
Identificação do sujeito passivo/Requerente
*Nome/Razão social |
*CPF/CNPJ |
*Telefone/Celular: |
*E-mail: |
*Logradouro: |
*N° |
*Bairro: |
*Complemento: |
*CEP: |
*Inscrição Municipal: |
ALÍQUOTAS | BASE DE CÁLCULO | |
Imóveis Edificados: |
Área de Terreno |
Patrimônio Unidade |
0,5 % |
Área Total Construída |
Situação Unidade |
Imóveis Não Edificados: |
N° de Testadas |
Estrutura |
Com Muro e Calçada: 1% |
Testada Principal |
Parede |
Com Muro ou Calçada: 1,75% |
Menor Testada |
Cobertura |
Sem Muro e Calçada: 2,5% |
com Água |
Revestimento Externo |
Progressividade de 0,5% a.a, limite 10% |
Esgoto |
Posição |
Alíquota a partir de 2018 – 10% |
Energia Elétrica |
Alinhamento |
Telefone |
Conservação |
|
Ocupação |
Uso do Imóvel |
|
Patrimônio Terreno |
Área da Unidade |
|
Situação Terreno |
N° de Economias da Unidade |
|
Topografia |
N° de Pav. (EDF) |
|
Pedologia |
Piso |
|
Divisas |
Forro |
|
Calçada |
Galeria Pluvial |
|
Meio-Fio |
Revestimento Interno |
|
Caracterização |
Iluminação Pública |
|
Utilização |
Pavimentação |
Pede Deferimento.
Porto Velho, ____ de _____________ de ______.
_____________________________________
Proprietário ou Representante Legal
Informações Complementares
Vistoria em “IN LOCO”
Ponto de referência: _____________
Entre as ruas: ____________________
Horário para visita
( ) manhã – Hora: ____________________
( ) tarde – Hora: ______________________
Documentos Necessários:
Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com justificativa do pedido;
Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;
Documentos pessoais do requerente (RG e CPG);
Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, agua e/ou telefone);
Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;
Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;
Guia avulsa (DAM) recolhida (paga) com o valor do IPTU que o contribuinte considera correto;
Taxa de expediente para abertura de processo – original paga.
OBS.:
A Guia avulsa do IPTU deve ser gerada online pelo requerente, no Portal de Serviços da SEMFAZ, Menu: “Guia para Defesa Administrativa”, opção: Guia Avulsa – Lançamento de Ofício.
As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência.
A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas;
O Cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado;
Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo.