(DOE de 13/05/2013)
Altera a Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que Regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o custo da administração fazendária desconcentrando as atividades realizadas;
DETERMINA
Art. 1° Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos a seguir indicados, da Instrução Normativa n° 008/2010/GAB/CRE, que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”:
I – o artigo 3°:
“Art. 3°. O “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” será emitido Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – AFTE designado pela Delegacia Regional da Receita Estadual – DRRE, observado o procedimento administrativo instituído nesta Instrução Normativa, e terá validade de 1 (um) ano.”;
II – o artigo 8°:
“Art. 8°. Após a autuação do processo, a Agência de Rendas o encaminhará à Delegacia Regional da Receita Estadual.
Parágrafo único. Recebido o processo na DRRE, será designado Auditor de Tributos Estaduais que analisará o pedido e os documentos que o instruem e emitirá relatório conclusivo sobre o pedido, e se for o caso, emitirá o “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS” por meio do SITAFE.”
III – o artigo 9°:
“Art. 9° Após a decisão do pedido, esse será arquivado na Agência de Rendas de circunscrição do contribuinte.”;
IV – o Anexo II, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do artigo 5° da Instrução Normativa n° 008/2010/GAB/CRE.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ACYR RODRIGUES MONTEIRO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE – ANEXO II
ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS
Nº
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/02 e na Instrução Normativa n° 008/2010/GAB/CRE que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal Comunicação – ICMS.
RAZÃO SOCIAL: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE: |
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FAX: |
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E-MAIL: |
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CNPJ: |
INSCRIÇÃO: |
PRAZO DE VALIDADE: |
Esta declaração terá validade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data sua assinatura pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Porto Velho, _____ de ___________ de ____
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Nome:
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Matrícula:
RECIBO DE ENTREGA |
Recebemos a 1ª via deste documento. Data e assinatura ___________________________ |
A autenticidade deste atestado poderá ser confirmada na página da SEF internet, no endereço http://www.sefin.ro.gov.br, por meio do Código: