DOE 18/08/2014
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n° 008/2006/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos relacionados ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 2° do artigo 6° da Instrução Normativa n° 008/2006/GAB/CRE:
“Art. 6° ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….
§ 2° Concluso, o processo deverá ser remetido à Agência de Rendas de domicílio do contribuinte para arquivo.” (NR).
Art. 2° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3° ao artigo 6° da Instrução Normativa n° 008/2006/GAB/CRE:
“Art. 6° ……………………………………………………………………
……………………………………………………………………………….
§ 3° A homologação, renovação da credencial e aceitação da mídia digital se submeterão aos procedimentos de fiscalização dentro do prazo decadencial.”.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual