INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 008, 27 DE MARÇO DE 2017
DOE de 29/03/2017
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa 003/2017, que versa acerca da a Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3° à parte I da Seção II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 003/2017/GAB/CRE:
“Art. 4°………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
……………………………………………………………………………………………….”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual