DOE RO 01/12/2014
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 39 da Tabela I do Anexo II do RICMS.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da correção dos dispositivos da Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE para adequação ao sentido normativo das condicionantes para concessão do benefício fiscal previsto no item 39 da Tabela I do Anexo II do RICMS
DETERMINA
Art. 1° – Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 4° da Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE:
“Art. 4° A formalização do Termo de Acordo de que trata esta Instrução Normativa é condicionada à verificação de que o contribuinte interessado: “
Art. 2° – Fica revogado o inciso VII do artigo 4° da Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE
Art. 3° – Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 4° da Instrução Normativa n° 001/2005/GAB/CRE, com a seguinte redação:
” Art. 4°……………………………………………………………
Parágrafo único – A partir da celebração do Termo de Acordo, o contribuinte optante pela aplicação do benefício fiscal deverá passa a utilizar os códigos dos produtos constantes da Tabela de Códigos dos Produtos para Abatedouro, conforme Anexo II desta Instrução Normativa, na sua documentação fiscal, inclusive nos arquivos eletrônicos.”
Art. 4° – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.