INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 020, DE 24 DE JULHO DE 2017
DOE de 02/08/2017
Altera dispositivos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE, que instituiu o modelo do Termo de Acordo, previsto no inciso IV do artigo 2° da Lei n° 1473, de 13 de maio de 2005.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2015/GAB/CRE:
III – entregue mensalmente à Coordenadoria da Receita Estadual os arquivos eletrônicos com registros fiscais (EFD – Escrituração Fiscal Digital), observando a forma e prazo dispostos no RICMS/RO e legislação tributária, conforme previsto no “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa n° 005/2012;” (NR);
II – o caput da cláusula quinta:
“Cláusula quinta. Nos termos do parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 1473, de 13 de maio de 2005, a garantia constituída por depósito caução será prestada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo pelo Coordenador Geral da Receita Estadual, e deverá ter o seu valor atualizado pela UPF/RO vigente até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, enquanto perdurar a concessão do benefício.”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto