Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa n. 007/2014/GAB/CRE, que disciplina procedimentos relativos ao cadastro, suspensão e exclusão de usuários, à habilitação e inabilitação de perfi s, e ao fornecimento e utilização das senhas para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Estado Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, a alínea “e” ao inciso VIII do artigo 15 do da Instrução Normativa n° 007/2014/GAB/CRE:
“Art. 15………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………….
VIII – ……………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………….
e) servidores ocupantes de cargo administrativo ATA – 800 ou ASD – 900 – Perfi l S-35AA – Apoio administrativo.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual