(DOM de 15/01/2013)
Dispõe sobre o prazo e os procedimentos para impugnação do lançamento do IPTU, exercício 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização, tramitação e instrução dos processos requeridos para revisão do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício 2013.
CONSIDERANDO a necessidade de informar o prazo para reclamar ou impugnar o lançamento anual do referido imposto.
RESOLVE:
Art. 1° Padronizar os procedimentos correlatos à formalização e tramitação dos processos cujo pleito versar sobre a revisão do lançamento de IPTU.
Art. 2° Adotar formulários específicos de Requerimento de Revisão de Lançamento – IPTU, Termo de Deferimento e Termo de Indeferimento de Revisão de Lançamento de IPTU e Notificação de Revisão de Lançamento.
Art. 3° Alteração do lançamento regularmente efetuado e devidamente notificado ao sujeito passivo, poderá ser de iniciativa:
I – da autoridade lançadora a qualquer tempo, desde que observado as disposições da legislação municipal vigente.
II – do sujeito passivo, mediante processo administrativo, obedecendo no que couber a esta instrução normativa combinada com as disposições do Código Tributário Municipal vigente e suas regulamentações.
DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
Art. 4° O processo será formalizado no Setor de Protocolo da Divisão de Atendimento – DAC / da Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho – SEMFAZ.
Art. 5° O prazo para formalização do processo de revisão do lançamento de IPTU é até o dia 31 de março de 2013 que corresponde o lançamento do imposto impugnado.
Art. 6° Não serão objetos de análise, os processos que forem formalizados em outras Secretarias as quais não possuem atribuições previstas ha legislação municipal sobre planejamento, coordenação, fiscalização, controle, execução e orientação do Sistema Municipal Financeiro e de administração da arrecadação tributária municipais.
Art. 7° Para formalização do processo é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I – Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com a justificativa do pedido;
II – Documento de Propriedade ou de posse do imóvel (nos casos em que o imóvel não conste no nome atual do proprietário ou do compromissário);
III – Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
IV – Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, água e telefone);
V – Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;
VI – Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;
VII – Taxa de Abertura de Processo (original) paga.
Parágrafo único – Os autos deverão ser instruídos com os documentos acima mencionados sob pena de não conhecimento do pedido e consequentemente arquivamento do processo.
Art. 8° Fica criado o requerimento específico citado no Anexo I, cujo formulário compõe o anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 9° O formulário de Requerimento de Revisão do IPTU deverá ter seus campos devidamente preenchidos, devendo constar a justificativa do pedido e a assinatura do sujeito passivo ou do procurador legalmente constituído.
Art. 10 Para fazer prova da qualificação do requerente, nos termos da presente Normativa, deverão ser anexadas às cópias dos seguintes documentos:
I – pessoas naturais:
a) Cédula de identidade;
b) CPF.
II – pessoas jurídicas:
a) Atos constitutivos, compostos de contrato ou estatuto sociais e última alteração, registrados no órgão competente ou lei de criação quando tratar de órgão público;
b) CNPJ;
c) Cédula de identidade e do CPF do subscritor da reclamação ou impugnação de lançamento do IPTU, com poderes de representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos; quando se tratar de órgão público a portaria ou decreto que nomeia o representante.
Art. 11 O contribuinte poderá ser representado por procurador, mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos.
Parágrafo único – Em todos os casos em que for necessária a assinatura do adquirente e esta for substituída pela do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.
Art. 12 O processo será formalizado com as cópias autenticadas por servidor do quadro efetivo desta Secretaria, se apresentado os originais.
§ 1° As cópias dos documentos devem ser legíveis, sem emendas e/ou rasuras.
§ 2° Não serão aceitas cópias do Requerimento de Revisão de Lançamento de IPTU e da Taxa de Expediente para abertura de processo.
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Art. 13 Os procedimentos a serem seguidos durante a tramitação do processo são os constantes do Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 14 Tendo o Protocolo formalizado e instruído com os documentos previstos nos incisos do art. 5° desta instrução, o processo será tramitado a Divisão de Tributação – DTRI para análise da fundamentação do pedido e se necessário o enviar a Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR, para procedimentos de vistoria e atualizações cadastrais.
Art. 15 Após os procedimentos de vistoria, os autos deverão ser devolvidos a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ com envio a Divisão de Tributação – DTRI, para emissão de Parecer Técnico com a manifestação pelo deferimento ou indeferimento do pleito.
Art. 16 Realizada a instrução processual e emitido o Parecer Técnico, os autos serão enviados ao Departamento de Administração Tributária – DAT para homologação do Parecer e assinatura do Termo de Deferimento ou Indeferimento.
Art. 17 Homologado o Parecer e assinado o referido Termo pela Direção do DAT, o processo segue para Divisão de Lançamento de Receita – DIRE que deverá realizar os seguintes procedimentos:
I – Quando o pleito deferido:
a) efetuar a revisão do lançamento impugnado;
b) efetuar o lançamento do crédito tributário revisado;
c) anotar o procedimento de revisão no Boletim do Cadastro Imobiliário – BCI;
d) notificar o sujeito passivo da revisão do lançamento;
e) encaminhar para o Arquivo/SEMFAZ.
II – Quando o pleito indeferido:
a) anotar o indeferimento no Boletim do Cadastro Imobiliário – BCI;
b) notificar o sujeito passivo do indeferimento da revisão do lançamento.
c) encaminhar para o Arquivo/SEMFAZ.
Art. 18 Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 02 de janeiro de 2013
MARCELO HAGGE SUIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU:
1. Requerimento Específico (Revisão de lançamento de IPTU) com a justificativa do pedido;
2. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel (nos casos em que o imóvel não conste no nome atual do proprietário ou do compromissário);
3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
4. Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, água e telefone);
5. Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;
6. Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;
7. Taxa de expediente para abertura de processo – original paga.
ANEXO II
FORMULÁRIOS
1. Modelo requerimento de revisão de lançamento do IPTU;
2. Modelo da notificação de cobrança administrativa do IPTU revisado;
3. Modelo da notificação de cobrança administrativa do IPTU não revisado (pleito indeferido);
4. Modelo do termo de deferimento da revisão de lançamento de IPTU;
5. Modelo do termo de indeferimento da revisão de Lançamento de IPTU.
ANEXO III
FLUXOGRAMA
REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU
FLUXOGRAMA PARA PROCESSOS ADM TRIBUTÁRIO
ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU/2013
SEQÜÊNCIA DE TRAMITAÇÃO INTERNA / SEMFAZ |
LOCAL DE DESTINO |
FINALIDADE |
PRAZO / DIA |
1° PASSO |
PROTOCOLO – BALCÃO DE ATENDIMENTO |
Abertura do processo administrativo |
24 hs |
2º PASSO |
PROTOCOLO – SETOR |
Verificar se os documentos apresentados estão em conformidade com a Instrução Normativa, caso afirmativo formalizar o Processo Administrativo Tributário e proceder na tramitação. |
até 48 hs |
3° PASSO |
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
Analisar a fundamentação do pedido e encaminhar para Secretaria de Regularização Fundiária SEMUR. |
até 48 hs |
4° PASSO |
SEMUR |
Efetuar procedimentos de vistoria. |
|
5° PASSO |
SEMFAZ/DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO |
Emissão de Parecer Técnico e Termo de Homologação de Deferimento ou/e Indeferimento. |
até 05 dias |
6° PASSO |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Homologar o Parecer Técnico e assinar o Termo de Homologação de Deferimento ou/e Indeferimento. |
24 hs |
7° PASSO |
DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE RECEITA |
PEDIDO DEFERIDO: efetua a Revisão do Lançamento do ITPU, anotar os procedimentos no BCI, notificar o sujeito passivo, encaminhar para o Arquivo/SEMFAZ. |
até 05 dias |
8° PASSO |
ARQUIVO / SEMFAZ |
Para procedimento de guarda por tempo determinado em regulamentação apropriada. |
|
REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO – IPTU-2013
Ilmo. Sr. (a) Secretário (a) Municipal de Fazenda
Eu _____________________________________________________________, CPF ____________________ proprietário/responsável pelo imóvel localizado à av/rua _____________________________________________________________, n° _______, Bairro ______________, Complemento ______________, CEP. ______________telefone ______________, venho à presença de Vossa Senhoria solicitar a Revisão de Lançamento do IPTU do ano de 2013, do imóvel de Inscrição Imobiliária n° _____________________, com base na Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004 e regulamentações.
JUSTIFICATIVA ________________________________________________________
PREENCHA OS CAMPOS QUE SE ENCONTRAM DIVERGENTES
ALÍQUOTAS |
BASE DE CÁLCULO |
|
Imóveis Edificados: ( ) 0,5% Imóveis Não Edificados: ( ) Muro e Calçada: 1% ( ) Muro ou Calçada: 1,75% ( ) Sem Muro e Calçada: 2,5% com |
( ) Área de Terreno ( ) Área Total Construída ( ) N° de Testada ( ) Testada Principal ( ) Menor Testada ( ) Água ( ) Esgoto ( ) Energia Elétrica ( ) Telefone ( ) Ocupação ( ) Patrimônio Terreno ( ) Situação Terreno ( ) Topografia ( ) Pedologia ( ) Divisas ( ) Calçada ( ) Meio-Fio ( ) Caracterização ( ) Utilização |
( ) Patrimônio Unidade ( ) Situação Unidade ( ) Estrutura ( ) Parede ( ) Cobertura ( ) Revestimento Externo ( ) Posição ( ) Alinhamento ( ) Conservação ( ) Uso do Imóvel ( ) Área da Unidade ( ) N° de Economias da Unidade ( ) N° de Pav. (EDF) ( ) Piso ( ) Forro ( ) Galeria Pluvial ( ) Revestimento Interno ( ) Iluminação Pública ( ) Pavimentação |
Pede Deferimento.
Porto Velho, ___ de _____________ de _____
________________________________________
Proprietário ou Representante Legal
Informações Complementares
- Vistoria em “IN LOCO”
Ponto de referência: ________________________________________
Entre as ruas: _____________________________________________
- Horário para visita
( ) manhã- Hora: ________________________
( ) tarde – Hora: _________________________
– DOCUMENTOS NECESSÁRIO:
1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU) com justificativa do pedido;
2. Documento de Propriedade ou de posse do imóvel;
3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPG);
4. Comprovante de endereço atual (ex: conta de luz, água e telefone);
5. Se pessoa jurídica: Contrato Social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;
6. Se procurador: Instrumento Público ou Particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos e os documento pessoais do procurador;
7. Taxa de expediente para abertura de processo – original paga.
OBS:
– As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das originais para conferência.
– A autoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das declarações apresentadas;
– O Cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado;
– Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do processo.
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO IPTU NÃO REVISADO N° ___ / 2013 (PLEITO INDEFERIDO)
CONTRIBUINTE:
CNPJ N°.:
ENDEREÇO:
PROCESSO ADM.:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
LANÇAMENTO DO TRIBUTO NÃO REVISADO
EXERCÍCIO/IPTU:
VALOR:
DIVIDA N°:
Prezado Contribuinte,
Pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria notificado a efetuar o pagamento do IPTU/2013 SEM REVISÃO, haja vista a solicitação de REVISÃO DE IPTU, formalizada através do Processo Administrativo n. ______ ter sido indeferida.
Informamos que no uso das atribuições conferida pelo Decreto n. 10.089 de 19/09/2005, art. 12, a Diretoria do Departamento de Administração Tributária, homologou o INDEFERIMENTO do pedido de REVISÃO DE TRIBUTOS – IPTU do exercício ______, conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – INDEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU n° _____.
Nestes termos, o contribuinte supra mencionado deverá efetuar o pagamento do tributo conforme acima descrito.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho oferece-lhe a opção de pagamento à vista ou parcelado com base na Lei 1.903/2010.
Caso não ocorra a quitação do débito a vista e nem Parcelamento, o débito será inserido em Divida Ativa e estará sujeito à execução judicial, acarretando encargos de honorário Advocatícios e custas judiciais.
Para adesão ao parcelamento favor dirigir-se aos locais de atendimento abaixo indicados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta, com os seguintes documentos:
Pessoa Física: cópia do contrato de compra e venda do imóvel autenticado em cartório (se o débito de IPTU não estiver em nome do novo adquirente), cópia do RG e CPF do titular ou do novo adquirente, cópia do comprovante de residência em nome do titular (ex: telefone conta de água ou luz).
Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social e última alteração, Cartão do CNPJ e cópia dos documentos pessoais do sócio representante (RG e CPF).
Locais de Atendimento.
Secretaria Municipal de Fazenda – Av. Carlos Gomes n° 181, Bairro Arigolândia (8:00 às 14:00 hs).
Shopping Cidadão Porto Velho – Av. Sete de Setembro 830, Centro (08:00 às 18:00 hs).
Porto Velho, _____ de ______________ de _______.
______________________________________
Proprietário / Responsável
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DO IPTU REVISADO N° ___ / 2013
CONTRIBUINTE:
CNPJ N°.:
ENDEREÇO:
PROCESSO ADM.:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA:
LANÇAMENTO DO TRIBUTO REVISADO
EXERCÍCIO/IPTU:
VALOR:
DIVIDA N°:
Prezado Contribuinte,
Pelo presente instrumento, fica Vossa Senhoria notificado a efetuar o pagamento do IPTU/2013 REVISADO, em decorrência da solicitação de REVISÃO DE IPTU, formalizada através do Processo Administrativo n. ______.
Informamos que no uso das atribuições conferida pelo Decreto n. 10.089 de 19/09/2005, art. 12, a Diretoria do Departamento de Administração Tributária, homologou a REVISÃO DE TRIBUTOS – IPTU do exercício 2013, conforme TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – DEFERIMENTO REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU n° _____.
Nestes termos, o contribuinte supra mencionado deverá efetuar o pagamento do tributo revisado, acima descrito.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho oferece-lhe a opção de pagamento à vista ou parcelado com base na Lei 1.903/2010.
Caso não ocorra a quitação do débito a vista e nem a adesão ao Parcelamento, o débito será inserido em Divida Ativa e estará sujeito à execução judicial, acarretando encargos de honorário Advocatícios e custas judiciais.
Para adesão ao parcelamento favor dirigir-se aos locais de atendimento abaixo indicados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento desta, com os seguintes documentos:
Pessoa Física: cópia do contrato de compra e venda do imóvel autenticado em cartório (se o débito de IPTU não estiver em nome do novo adquirente), cópia do RG e CPF do titular ou do novo adquirente, cópia do comprovante de residência em nome do titular (ex: telefone conta de água ou luz).
Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social e última alteração, Cartão do CNPJ e cópia dos documentos pessoais do sócio representante (RG e CPF).
Locais de Atendimento:
Secretaria Municipal de Fazenda – Av. Carlos Gomes n° 181, Bairro Arigolândia (8:00 às 14:00 hs).
Shopping Cidadão Porto Velho – Av. Sete de Setembro 830, Centro (08:00 às 18:00 hs).
Porto Velho, _____ de ______________ de _______.
______________________________________
Proprietário / Responsável
INTERESSADO:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N°.:
ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – DEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU – N° ___ / 2013.
No uso das atribuições conferidas pelo Decreto n° 10.089 de 19/09/2005, Art. 12, a Diretora do Departamento de Administração Tributária vem através do presente termo homologar o DEFERIMENTO da Revisão de Lançamento de IPTU do exercício de 2013, de acordo com o PARECER FUNDAMENTADO/DTRI N°. ___/__, datado de ____/____/2013, referente a inscrição imobiliária abaixo destacada:
1. Inscrição n° ______________ – ________________________________ (Nome do interessado)
Na instrução do presente processo este deverá ser remetido a DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE RECEITA/DIRE, para procedimento junto ao SIAT de alteração de valores, SE HOUVER ALTERAÇÃO, anotação no Boletim do Cadastro Imobiliário – BCI, notificação ao Contribuinte da revisão do lançamento e cobrança do tributo revisado.
________________________________________________________
Departamento de Administração Tributária
Diretor (a)
INTERESSADO:
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N°.:
ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – INDEFERIMENTO DA REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU – N° ___ / 2013.
No uso das atribuições conferidas pelo Decreto n° 10.089 de 19/09/2005, Art. 12, a Diretora do Departamento de Administração Tributária vem através do presente termo homologar o INDEFERIMENTO do pedido de Revisão de Lançamento de IPTU do exercício de 2013, de acordo com o PARECER FUNDAMENTADO/DTRI N°. ___/__, datado de ____/____/2013, referente a inscrição imobiliária abaixo destacada:
1. Inscrição n° ______________ – ________________________________ (Nome do interessado)
Na instrução do presente processo este deverá ser remetido a DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE RECEITA/DIRE, para procedimento de anotação no Boletim do Cadastro Imobiliário – BCI, e notificação ao Contribuinte, cientificando do indeferimento do pedido, e cobrança do tributo devido.
________________________________________________________
Departamento de Administração Tributária
Diretor (a)