Altera o artigo 5° da Instrução Normativa n° 003/2014/GAB/SEMFAZ, de 16 de maio de 2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e simplificar as rotinas administrativas quanto aos procedimentos da isenção do Imposto sobre a Transmissão “inter-vivos” de Bens imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI), incidente sobre os imóveis incluídos no Programa de Regularização Fundiária promovido pelo Município de Porto Velho.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o caput do artigo 5° da Instrução Normativa n° 003/2014/GAB/SEMFAZ, de 16 de maio de 2014, do Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizará a 2ª via do Certificado Declaratório de Reconhecimento da Isenção do ITBI – Programa de Regularização Fundiária para impressão pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação (SEMUR) no Módulo específico do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).” (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário Municipal de Fazenda