(DOE de 04/04/2013)
Altera o § 2°, do art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009-GABS/SEFIN que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A Secretária de Finanças do Município de Belém, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 59.459/2009, de 9 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Município de Belém do dia 27 de março de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o prazo para a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
CONSIDERANDO o Parecer n° 198/2013 do Núcleo Setorial de Assuntos Jurídicos datado de 01 de abril de 2013,
ESTABELECE:
Art. 1° O § 2° do art. 7° da Instrução Normativa n° 004/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° O RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da prestação de serviços, para fins de conversão em NFS-e.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, 01 de abril de 2013.
SUELI LIMA RAMOS AZEVEDO
Secretária Municipal de Finanças