(DOM de 21/02/2013)
Dispõe acerca da delegação da competência para reconhecimento da insenção, não incidência e imunidade de ITBI .
O GERENTE GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE É CONFERIDA PELO ARTIGO 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RECIFE – CTM, Instituído pela Lei 15.563/91, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o procedimento e dar maior celeridade à análise dos processos de isenção, não incidência e imunidade de ITBI, resolve :
Art. 1° Delegar para o chefe de divisão de ITBI a competência para reconhecer isenção, não incidência e imunidade de ITBI
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de fevereiro de 2013.
BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO
Gerente geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança