A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, tendo em vista o disposto nos artigos 133, 134 e 191-A da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, e nos artigos 435 e 435-A do RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.455/20-GSE, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 7° Consideram-se públicas as notas fiscais relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública, podendo a Secretaria de Estado da Economia fornecer os referidos documentos.”
“Art. 8° Nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 6° e no art. 7°, o fornecimento das informações obedecerá os procedimentos previstos na Seção II deste Capítulo.
……………………………………………………………………………………….”
“ANEXO ÚNICO
INFORMAÇÕES CADASTRAIS NÃO PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL
…………………………………………………………………………………………
18) CNAE fiscal.”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 15 dias do mês de maio de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia