A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, no art. 31 da Lei n° 20.787, de 03 de junho de 2020, e no Decreto n° 9.724, de 07 de outubro de 2020, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa n° 1478/20-GSE, de 20 de outubro de 2020, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
“Anexo I
CFOP Entradas
CFOP |
DESCRIÇÃO |
…….. |
……………………………………………………………………… |
1653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
…….. |
……………………………………………………………………… |
2653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
…….. |
……………………………………………………………………… |
3653 |
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
…….. |
……………………………………………………………………… |
”