INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.556, DE 17 DE MAIO DE 2023
(DOE de 19.05.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 1.237/15-GSF, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de maio de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia, interina