INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.560, DE 13 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 15.06.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 1.124/12-GSF, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 99-A a 99-I do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.124/12 – GSF, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ………………………………………………………………..
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- 1° …………………………………………………………………….
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I – ………………………………………………………………………..
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……………………………………………………………………………
………………………..
- c) cuja propriedade tenha área superior a 300 (trezentos) hectares.
……………………………………………………………………………
………………..” (NR)
Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 6° da Instrução Normativa n° 1.124/12 – GSF, de 2012.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos, quanto ao art. 1°, a partir de 1° de setembro de 2023.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de junho de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia interina