INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.561, DE 10 DE JUNHO DE 2023
(DOE de 12.06.2023 – Edição Extra)
Altera os prazos previstos nas Instruções Normativas n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, e n° 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, para pagamento do ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea “a” do inciso III, ambos do art. 2°, e no inciso I do art. 4°, todos da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.
Art. 2° Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa n° 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia, interina
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Período de Apuração (2023) | A | B | C |
maio | 29/05/2023 | 01/05/2023 a 25/05/2023 | 14/06/2023 |
…………. | …………… | ………………….. | ……………….. |
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