INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.590, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 16.09.2024)
Altera a Instrução Normativa n° 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece a Tabela de Código de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelos 55 e 65.
O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
CÓDIGO | CST 00 |
CST 02 |
CST 10 |
CST 15 |
CST 20 |
CST 30 |
CST 40 |
CST 41 |
CST 50 |
CST 51 |
CST 53 |
CST 60 |
CST 61 |
CST 70 |
CST 90 |
DISPOSITIVO LEGAL | DESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e) | OBSERVAÇÃO |
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GO800026 | SIM | SIM | CTE, Art. 13, § 3° | NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS – saída interna ou interestadual de bem ou mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade | ||||||||||||||
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GO811142 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 6°, Inciso CLX | ISENÇÃO – operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS | |||||||||||||
GO811143 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 6°, Inciso CLXI | ISENÇÃO – operações com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta | |||||||||||||
GO811144 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 6°, Inciso CLXII | ISENÇÃO – saída interna de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais | |||||||||||||
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GO812049 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 7°, Inciso LXXVI | ISENÇÃO – operação interna ou interestadual que destine bem ou mercadoria à concessionária ou à autorizatária de transporte ferroviário de cargas e passageiros | |||||||||||||
GO812050 | SIM | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 7°, Inciso LXXVII | ISENÇÃO – operação com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% e no máximo 25% de borracha moída de pneus usados – NCM 2713.20.00 Convênio ICMS 31/06) | |||||||||||||
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GO821040 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 8°, Inciso LXI | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – operação de importação realizada por remessa postal ou expressa | ||||||||||||||
GO821041 | SIM | SIM | RCTE, Anexo IX, Art. 8°, Inciso LXII | REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – prestação interna de serviço de comunicação, em substituição à apropriação de quaisquer créditos de ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou ao bem e ao serviço utilizado | ||||||||||||||
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GO890005 | SIM | SIM | SIM | Lei n° 18.560/14, Art. 1° | ISENÇÃO – operação interna com produtos oriundos da agricultura familiar no Estado de Goiás |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2024.