DOM de 26/02/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação do Regime Especial de Fiscalização e Controle, previsto nos arts. 428, 428-A, 429 e 429-A da Lei Complementar 3.606, de 29 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Complementar 4.454, de 8 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO os dispositivos dos arts. 462, 462-A, 463 e 463-A do Decreto 7.232, de 15 de Maio de 2007, alterado pelo Decreto 13.685, de 1° de Novembro de 2013,
ESTABELECE:
Art. 1° Para fim de inclusão no Regime Especial de Fiscalização e Controle serão considerados devedores habituais, nos termos do inciso IV do art. 428 e do art. 428-A, da Lei Complementar 3.606, de 29 de dezembro de 2006, todos os contribuintes com débitos exigíveis de ISS, vencidos há mais de 120 (sento e vinte) dias, e cujo montante, incluindo os acréscimos moratórios devidos, supere o valor de R$ 100,0 (sem reais).
Art. 2° Somente serão considerados, para fim de inclusão e exclusão do Regime Especial de Fiscalização e Controle, os débitos exigíveis do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com os seguintes códigos no Sistema de Administração Tributária (SIAT): 1731, 6829, 4716, 1727, 6816, 7716, 6716, 5716, 1724, 1716, 6817, 4717, 5717, 7717, 6717, 1717, 1718, 1726, 6726, 6826, 4725, 6725, 6825, 1725, 5718, 7718, 4728, 6728, 6828, 1728, 5728 e 7728.
Art. 3° O procedimento de inclusão e exclusão do Regime Especial de Fiscalização e Controle ocorrerá em rotina diária, considerando os parâmetros definidos nesta Instrução Normativa e em sincronia com o Sistema de Administração Tributária (SIAT).
Art. 4° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em 19 de fevereiro de 2014
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças