(DOE de 25/01/2012)
Dispensa o produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota da emissão de nota fiscal na remessa simbólica de defensivo agrícola para armazém geral.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 184 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O produtor rural não credenciado a emitir sua própria nota fiscal fica dispensado da obrigação prevista no inciso II do § 2º do art. 8º do Anexo XII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, na operação com defensivo agrícola.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2012
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda