(DOE de 06/02/2012)
Altera o art. 1° da Instrução Normativa n° 504/01- GSF, que dispõe sobre a classificação dos contribuintes, para fins de fiscalização, considerando a receita bruta auferida.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 13.266, de 16 de abril de 1998 e no art. 4° da Lei n° 13.772, de 28 de dezembro de 2001 e no art. 11 do Decreto n° 5.428, de 16 de maio de 2001, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 504/01-GSF, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………..
I – microempresa e empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$72.000.000,000 (setenta e dois milhões de reais);
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que obtiver receita bruta superior a R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Art. 2° Fica revogado o inciso IV do art. 1° da Instrução Normativa n° 504/01- GSF, de 6 de setembro de 2001.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de Fevereiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda