(DOE de 14/02/2012)
Altera a Instrução Normativa n° 467/00-GSF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O § 3° do art. 15 da Instrução Normativa n° 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-, passa a viger acrescido dos incisos IV-A e IV-B, com a seguinte redação:
“IV-A – óleo diesel B S10;
IV-B – óleo diesel B S50″
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de janeiro de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda