Altera a Instrução Normativa n° 946/09- GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás – CCE -.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso II do art. 16 da Instrução Normativa n° 946/09, de 7 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – contribuinte que, para este fim, tenha obtido despacho favorável do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento;”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda