Dispõe sobre uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1°, 2° e 3°, 184, 295, 358 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa n° 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho, carvão e gado até o dia 31 de julho de 2012, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa n° 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012. Alterado pela Instrução Normativa GSF n° 1.102 / 2012
Art. 2° Fica convalidada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar a operação com milho realizada por produtor agropecuário.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda