(DOE de 30/03/2012)
Altera a Instrução Normativa n° 899/08- redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei n° 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VlIl e III dos arts. 8° e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa n° 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I – do crédito outorgado previsto no art. 11, III do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nas posições 2713 do inciso lll-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII, e nos incisos IX, X, XI, XIII, XIV e XV, todos do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE;”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda