(DOE de 10/04/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 899/08-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado do art. 1º da Instrução Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º (…)
Parágrafo único. Não se aplica a vedação constante do inciso III, relativamente a produtos constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, quanto a utilização:
I – do crédito outorgado previsto no art. 11, III do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas nas posições 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII, e nos incisos IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVII e XVIII;
II – da redução da base de calculo prevista no art. 8º, VIII do Anexo IX do RCTE na operação com as mercadorias discriminadas:
a) nas posições 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII e no inciso XIV;
b) nos incisos XVII e XVIII quando destinada a empresa de construção civil, regularmente inscrita no CNPJ, para utilização em obras de construção civil;
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretario de Estado da Fazenda