(DOE de 26/07/2012)
Dispensa e emissão de nota fiscal na operação com resíduos sólidos de medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-,
RESOLVE baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica permitida a utilização do formulário Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios para Consumo, em substituição à nota fiscal, para acompanhar a coleta, o transporte, o armazenamento e o descarte de resíduos sólidos de medicamentos acondicionados em urna coletora.
Parágrafo único. A Guia de Remessa de Resíduos Sólidos de Medicamentos Impróprios para Consumo obedece a modelo estabelecido pelo Conselho Regional de Farmácia.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda