(DOE de 27/08/2012)
Dispõe sobre uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – na operação realizada pelo produtor agropecuário com sorgo.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A operação com sorgo deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletronica-NF-e.
Art. 2º O produtor agropecuário não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.
Art. 3º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais, correspondentes a operações realizadas com sorgo, ate o dia 31 de outubro de 2012.
Art. 4º Fica convalidada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, a partir de 15 de agosto de 2012, nos termos desta instrução.
Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de agosto de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda