(DOE de 29/08/2012)
Convalida a utilização de crédito outorgado de ICMS, concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível aproveitado, no período de apuração do mês de junho de 2012.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidada a utilização do crédito outorgado concedido ao industrial de álcool etílico anidro combustível na apuração do ICMS correspondente ao mês de junho de 2012, no percentual de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo único. Para o contribuinte que houver procedido na forma referida no caput, a diferença de valor do crédito outorgado correspondentes aos períodos de apuração compreendidos entre os meses de Janeiro a maio de 2012, decorrente da alteração no percentual do crédito outorgado referido no caput, deve ser aproveitada em 6 (seis) parcelas mensais e iguais, a partir do período de apuração correspondente ao mês de julho de 2012, desde que tenha sido efetuado o estorno de crédito na forma prevista no inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa nº 493/01, de 6 de julho de 2001.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de agosto de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda