Altera a Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, que dispõe sobre a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF – Eletrônica -.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 124 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, devem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ – e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:”
Art. 2º Ficam revogados o inciso II do art. 4º e o inciso III do art. 5º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de dezembro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS