Altera a Instrução Normativa n° 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o dispositivo nos arts. 124 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 1º(…)
(…)
§ 3º-B O disposto no § 3º, exceto quanto ao inciso IV, não se aplica à operação com couro em estado fresco, salmourado ou salgado.
(…)”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 26 de novembro de 2012.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda