(DOE 08/02/2013)
Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica -NF-e- na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, §§ 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 31 de maio de 2013, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações realizadas por produtor agropecuário sem a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, desde 1º de novembro de 2012.
Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07dias do mês de fevereiro de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda