(DOE de 21/03/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 885/07, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.213, de 29 de dezembro de 1997, e no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica acrescido o art. 3°-B à Instrução Normativa n° 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 3°-B Nas situações em que a legislação permita a liquidação do ICMS devido na importação de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento ou bem para integração ao ativo imobilizado, mediante lançamento a débito no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor do imposto deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.”
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte na liquidação do ICMS devido na importação, de acordo com o art. 3°-B da Instrução Normativa n° 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com redação dada por esta instrução.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda