(DOE de 05/06/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 761/2005-GSF-, que dispões sobre o Sistema de Arrecadações das Receitas Estaduais.
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 73 e 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE e no Decreto n° 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa n° 761/2005-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ….
………………
§ 1° O banco centralizador de arrecadação do Estado de Goiás deve ser remunerado em R$ 0,90 (noventa centavos), por DARE, na prestação dos serviços previstos neste artigo.
………………”
Art. 2° Esta instrução entra em vigor a partir de 20 de julho de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de junho de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda