Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – e no Decreto n° 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O dispositivos a seguir enumerado da Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 ………………………………………………………………………………………………….
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VII – ……………………………………………………………………………………………………….
a) …………………………………………………………………………………………………………
24. “201” – Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto n° 6.716/08.
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Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda