DOE 13/10/2014
Altera a Instrução Normativa n° 1.190/2014-GSF, que trata das datas para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77, § 11 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 1° e o Anexo Único da Instrução Normativa n° 1.190/2014-GSF, de 22 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Ficam alterados, para os períodos de apuração correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2014, os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/1994-GSF, de 9 de junho de 1994, para o contribuinte distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, que deve efetuar o pagamento do ICMS nas datas previstas no Anexo Único.
…..
ANEXO ÚNICO
Período de Apuração | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
% | Data | |||
Setembro | 35 | ——- | 10.10.2014 | 20.10.2014 |
Outubro | 30 | 27.10.2014 | 10.11.2014 | 20.11.2014 |
Novembro | 20 | 26.112014 | 10.12.2014 | 18.12.2014 |
Dezembro | 10 | 22.12.2014 | 12.01.2014 | 20.01.2014 |
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda