(DOE de 23/05/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 639/2003-GSF, que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 639/2003-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° O pagamento das contribuições a que se refere o art. 1° desta instrução deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação – DARE 5.1 -, no código de receita n° 401-4, DOAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS AO PROTEGE, com o código de apuração:
…..”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
Antônio Paulo Vogel de Medeiros
Superintendente Executivo