(DOE de 01/07/2016)
Altera o art. 2° da Instrução Normativa n° 1.273/2016-GSF, de 26 de abril de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 7° do Decreto n° 5.832 , de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 1.273/2016-GSF, de 26 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° Excepcionalmente, em relação ao mês de apuração março de 2016, o prazo de pagamento da receita destinada ao PROTEGE GOIÁS, estabelecida no inciso II do art. 1° da Instrução Normativa n° 639/2003-GSF, será até o dia 31 de maio de 2016.
…..”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda