Dispõe sobre a utilização do crédito outorgado concedido ao atacadista de medicamento de uso humano e de material hospitalar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 520 e art. 12, inciso XII, do Anexo IX, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica convalidada a apropriação, pelo atacadista, do crédito outorgado de que trata o art. 12, inciso XII, do Anexo IX, do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, calculado sobre o valor das operações de saída interestadual realizadas no período compreendido entre 1° a 13 de julho de 2016.
§ 1° A convalidação somente se aplica para o atacadista que celebrou Termo de Acordo de Regimes Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda para utilização do benefício, no qual ficou omisso o período referido no caput.
§ 2° Caso o atacadista não tenha apropriado o crédito outorgado, fica autorizada a sua apropriação juntamente com qualquer parcela remanescente.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 07 dias do mês de dezembro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda