DOE de 05/01/2017
(Altera o prazo previsto na Instrução Normativa n° 155/94-GSF para pagamento do ICMS).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2° da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2017, para o 5° (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10° (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de janeiro de 2017.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda