INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF N° 1.328, DE 29 DE MARÇO DE 2017
DOE de 30/03/2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto n° 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revigorado o § 2° do art. 35 da Instrução Normativa n° 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de março de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA Secretário de Estado da Fazenda