INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF N° 1.336, DE 19 DE MAIO DE 2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.325/17 na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado o percentual previsto no inciso II do art. 2° da Instrução Normativa n° 1.325/17-GSF, de 28 de março de 2017, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2017, para o contribuinte inscrito no CCE sob o n° 10.234.723-9.
Art. 2° O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativo à segunda parcela do mês de maio de 2017, deve ser pago no valor correspondente ao percentual de 67% (sessenta e sete por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA Secretário de Estado da Fazenda