INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF N° 1.345, DE 29 DE JULHO DE 2017
DOE de 30/06/2017
Altera a Instrução Normativa n° 1.332/17 – GSF, de 28 de abril de 2017, que estabelece procedimento para creditamento dos valores de ICMS pagos de acordo com as Instruções Normativas n° 1.213/15-GSF e 1.266/16-GSF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.332/2017-GSF, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° A partir do período de apuração correspondente ao mês de maio de 2017, o contribuinte pode apropriar-se, mês a mês, em 24 (vinte e quatro) vezes, do valor correspondente a 5,2% (cinco inteiros e dois centésimos por cento) aplicados sobre o montante obtido de acordo com o art. 3°, por meio da utilização do registro 1200 da EFD.”
Art. 2° No período de apuração referente ao mês de junho de 2017, o contribuinte poderá apropriar-se do valor referente à diferença entre o valor correspondente ao percentual estabelecido nesta Instrução e o valor correspondente ao percentual previsto para apropriação no período de apuração referente ao mês de maio de 2017, conforme a redação anterior do inciso I do art. 4° da Instrução Normativa n° 1.332/17, ora revogado pelo art. 3° desta instrução.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 4° da Instrução Normativa n° 1.332/2017-GSF, de 28 de abril de 2017.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 4 de maio de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de junho de 2017.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO Secretário de Estado da Fazenda